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Federações partidárias – Regras e perspectivas

O processo eleitoral possui uma série de regras e procedimentos que devem ser observados para garantir o seu caráter democrático. Nesse espírito, qualquer legislação que deverá ser considerada por partidos, candidatos, eleitores e pela justiça eleitoral durante determinado pleito precisa estar sancionada ou promulgada há pelo menos um ano. Em virtude dessa previsão, é comum que debates sobre alterações na legislação aumentem em anos não eleitorais. Essa dinâmica gerou a seguinte máxima conhecida por quem acompanha o cenário político brasileiro: “No Brasil é assim: em ano par tem eleições; em ano ímpar se instala a discussão sobre reforma política”. Nesse contexto, possíveis alterações no sistema partidário brasileiro geralmente são uma das protagonistas dessas movimentações, especificamente, medidas que possuem como objetivo diminuir a quantidade de legendas que operam no sistema político.


Para 2022, a principal novidade no arcabouço legal foi a inclusão da possibilidade da constituição de federações partidárias, que consiste na associação entre dois ou mais partidos por pelo menos 4 anos. Elas se equiparam aos partidos políticos em direitos e deveres e devem possuir um estatuto próprio, com regras sobre fidelidade partidária e sanções a parlamentares que não cumprirem orientação de votação, por exemplo. A sua atuação vale para todos os cargos – legislativo e executivo – e para todos os níveis da federação – nacional, estadual, distrital e municipal. Nesse artigo publicado em nosso site, trazemos mais informações e detalhes sobre as regras que orientarão a criação e o seu funcionamento.


De imediato, as federações partidárias tentam dar mais fôlego aos partidos menores no contexto do fim das coligações para eleições proporcionais e das exigências da cláusula de barreira. Isso ocorre porque a soma dos votos dos partidos que constituem o grupo é que será considerada para o cálculo do quociente eleitoral - que define a quantidade de cadeiras que cada partido terá nas assembleias legislativas e na Câmara dos Deputados.


Ademais, é a soma dos representantes eleitos pelos partidos federados que será considerado para avaliar se a cláusula de barreira foi ou não atingida. No médio e longo prazo, a criação das federações partidárias é mais um esforço no sentido de diminuir a fragmentação partidária e contribuir para a governabilidade. Além de determinar que as legendas atuem de modo coeso nesses 4 anos, essa experiência é vista como uma oportunidade que poderá viabilizar futuras fusões partidárias.


O prazo final para o deferimento dos registros das federações é 31 de maio. Logo após a sua criação, ocorreram movimentações em torno da formação de federações envolvendo partidos de médio e grande porte, como o PT e PSB, que individualmente não deverão ter problemas em atingir a cláusula de barreira. Assim, essa associação teria um viés mais ideológico do que pragmático. Entretanto, o cenário que provavelmente se consolidará nessa primeira experiência é da formação de federações envolvendo partidos menores associados a partidos grandes ou a outro pequeno, que tem como principal objetivo garantir a sobrevivência dos menores no sistema político brasileiro. Nesse contexto, as seguintes federações partidárias avançaram e tiveram seus registros aprovados pelo TSE: PSDB e Cidadania; PT, PV e PCdoB; Rede e PSOL.


A dinâmica de funcionamento das federações partidárias será mais uma variável que deverá ser monitorada pela profissional e Relações Institucionais e Governamentais (RIG) no seu dia a dia. De imediato, algumas questões já são colocadas dentro desse debate: como será essa articulação entre demandas nacionais e regionais de cada legenda que compõe o grupo; quais alterações ocorrerão na dinâmica dos debates e votação no âmbito dos poderes legislativos - nacional, estadual e municipal; como uma proposta baseada na constituição de uma atuação partidária mais programática e profunda funcionará em um contexto político polarizado, fragmentado e no qual as relações e os apoios são de ocasião; quais as modificações legais serão realizadas a partir dessa experiência. Assim, concretizada a constituição desses grupos, a sua operacionalização e funcionamento no dia a dia serão variáveis fundamentais para compreender seus potenciais e desafios.


Artigo elaborado pela equipe da Umbelino Lôbo Assessoria e Consultoria em 27/05/2022.


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