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O Direito ao Voto Feminino

*Escrito por Anita Santos

Introdução

Denominado “sufrágio feminino” o movimento social, politico e econômico de reforma que tinha como objetivo estender o direito de votar para as mulheres do mundo, contou com a colaboração de homens e mulheres. A origem desse movimento, se dá na França no século XVIII, e em 1893, a Nova Zelândia, se tornou o primeiro país a garantir tal direito as mulheres graças a um movimento que foi liderado por Kate Sheppard.


O início da luta no Brasil

No Brasil, o voto feminino foi visto por muitos como uma concessão de Getúlio

Vargas para as mulheres. Contundo, ao contrário do que se pensa, o voto feminino é

muito mais que uma concessão, e sim uma conquista feminina.

A história se inicia por volta do ano de 1910 com Leolinda de Figueiredo Daltro,

que em razão da recusa de seu pedido de alistamento eleitoral fundou o PRF (Partido

Republicano Feminino), o primeiro partido político formado por mulheres no país. O PRF,

tinha como principal viés o direito ao voto feminino e a abertura de cargos públicos a

todos os brasileiros, não somente aos homens. Devido a forte atuação feminista,

Leolinda sofreu perseguições, onde por muitas vezes foi taxada de “mulher do diabo”.

Em 1917, o partido promoveu pelas ruas do estado do Rio de Janeiro, uma

marcha com a participação de 90 mulheres. Entretanto, somente em 1922, juntamente

com acontecimentos históricos como: a Semana da Arte Moderna, o Movimento

Tenentista e a Fundação do Partido Comunista do Brasil, o movimento feminista ganhou

força, tendo a sua frente a professora Maria Lacerda de Moura e a bióloga Bertha Maria

Júlia Lutz, que juntas fundaram a Liga para a Emancipação Internacional da Mulher, um

grupo que tinha como fundamento a luta pela igualdade politica das mulheres.

Por conseguinte, Bertha Maria Júlia Lutz, segunda mulher a ocupar uma cadeira

na Câmara dos Deputados, fundou a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, que

foi considerada a primeira sociedade feminista brasileira e tinha como principais

objetivos a promoção da educação para mulheres e a elevação do nível de instrução

feminina, assim como proteger mães e a infância, apoiar as iniciativas das mulheres para

a escolha de uma profissão, garantias legislativas para o trabalho feminino, promoção

do espirito de sociabilidade das mulheres e preparação para o exercício de seus direitos.


O apoio ao movimento na Câmara dos Deputados

Na Câmara dos Deputados, a causa feminista contou com apoio inclusive de

homens, Lopes Trovão por exemplo, redigiu uma Emenda Constitucional que

apresentava propostas concretas para a extensão do direito ao voto das mulheres, que

foi subscrita pelos Deputados Nilo Peçanha, Epitácio Pessoa e Hermes da Fonseca, mas

foi rejeitada em Plenário. Tempos depois, a Constituição dos Estados Unidos e do Brasil,

declarou o voto secreto e universal mas não estendeu tal direito as mulheres.

Contudo, essa problemática não era tão somente com relação ao voto feminino,

pois devemos considerar que aquela época tinha uma República recém-instalada, onde

muitos brasileiros não podiam exercer sua cidadania politica. Em contraponto, notava-

se que o artigo 70 da Constituição, que tratava do direito ao voto, não era claro quanto

ao fato de que mulheres não tinham direito para exercer o voto, o que levou a discussões

no Congresso Nacional com o objetivo de estender esse direito às mulheres.

Em 1924, na Câmara Federal, foi apresentado projeto de Lei que tinha como

ementa “concede o direito de voto à mulher mediante determinadas condições(...)”.

Mas quando tomamos como base o âmbito legislativo estadual, o estado do Rio Grande

do Norte foi o grande pioneiro na concessão do voto as mulheres no Brasil. Juvenal

Lamartine, solicitou aos Deputados estaduais que elaborassem uma nova lei eleitoral

que assegurasse o direito do voto às mulheres. No mesmo dia, a professora Celina

Guimarães Viana entrou com uma petição junto ao juiz eleitoral, para que sua inscrição

fosse realizada no rol de eleitores do município.

Após, diversas mulheres solicitaram seu direito e em 1928 15 (quinze) mulheres

votaram no Rio Grande do Norte, entretanto quando ocorreu a diplomação do Senador

José Augusto Bezerra de Medeiros no Congresso Nacional, os votos das 15 mulheres não

foram computados por serem considerados “inapuráveis” pela Comissão de Poderes do

Legislativo Federal, o que revelou o preconceito que reinava na época, a Federação

Brasileira pelo progresso Feminino lançou um manifesto à Nação.


Primeira mulher eleita

Alzira Soriano de Souza, também deixou seu legado na politica brasileira quando

foi eleita a prefeita do município de Lajes no Rio Grande do Norte, sendo considerada a

primeira mulher a ocupar o cargo máximo de um município. Outro nome importante,

quando se trata dessa conquista feminina é o de Maria Ernestina Carneiro Santiago Manso

Pereira, conhecida como Mietta Santiago, estudante de direito, ao analisar que a

Constituição não vedava expressamente o direito ao voto feminino, impetrou mandado

de segurança onde obteve a sentença que lhe permitiu votar em si mesma para o

mandato de Deputada Federal, mesmo não tendo sido eleita, foi a primeira mulher a

exercer plenamente seus direitos políticos.


Direito Constitucional

E foi assim que no ano de 1932, Getúlio Vargas como simpatizante da causa

feminista, principalmente no que desrespeitava o direito ao voto, emitiu o novo Código

Eleitoral, cuja Comissão de Redação possuía nomes como o de Bertha Lutz,

posteriormente a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934

ratificou o direito ao voto feminino.

Nota-se que não foi uma estrada fácil a se percorrer, mas com persistência e

apoio das pessoas que entendiam a importância da causa, tornou-se possível, fazendo

com que o eleitorado feminino seja o maior percentual do Brasil.

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