O Direito ao Voto Feminino
*Escrito por Anita Santos

Introdução
Denominado “sufrágio feminino” o movimento social, politico e econômico de reforma que tinha como objetivo estender o direito de votar para as mulheres do mundo, contou com a colaboração de homens e mulheres. A origem desse movimento, se dá na França no século XVIII, e em 1893, a Nova Zelândia, se tornou o primeiro país a garantir tal direito as mulheres graças a um movimento que foi liderado por Kate Sheppard.
O início da luta no Brasil
No Brasil, o voto feminino foi visto por muitos como uma concessão de Getúlio
Vargas para as mulheres. Contundo, ao contrário do que se pensa, o voto feminino é
muito mais que uma concessão, e sim uma conquista feminina.
A história se inicia por volta do ano de 1910 com Leolinda de Figueiredo Daltro,
que em razão da recusa de seu pedido de alistamento eleitoral fundou o PRF (Partido
Republicano Feminino), o primeiro partido político formado por mulheres no país. O PRF,
tinha como principal viés o direito ao voto feminino e a abertura de cargos públicos a
todos os brasileiros, não somente aos homens. Devido a forte atuação feminista,
Leolinda sofreu perseguições, onde por muitas vezes foi taxada de “mulher do diabo”.
Em 1917, o partido promoveu pelas ruas do estado do Rio de Janeiro, uma
marcha com a participação de 90 mulheres. Entretanto, somente em 1922, juntamente
com acontecimentos históricos como: a Semana da Arte Moderna, o Movimento
Tenentista e a Fundação do Partido Comunista do Brasil, o movimento feminista ganhou
força, tendo a sua frente a professora Maria Lacerda de Moura e a bióloga Bertha Maria
Júlia Lutz, que juntas fundaram a Liga para a Emancipação Internacional da Mulher, um
grupo que tinha como fundamento a luta pela igualdade politica das mulheres.
Por conseguinte, Bertha Maria Júlia Lutz, segunda mulher a ocupar uma cadeira
na Câmara dos Deputados, fundou a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, que
foi considerada a primeira sociedade feminista brasileira e tinha como principais
objetivos a promoção da educação para mulheres e a elevação do nível de instrução
feminina, assim como proteger mães e a infância, apoiar as iniciativas das mulheres para
a escolha de uma profissão, garantias legislativas para o trabalho feminino, promoção
do espirito de sociabilidade das mulheres e preparação para o exercício de seus direitos.
O apoio ao movimento na Câmara dos Deputados
Na Câmara dos Deputados, a causa feminista contou com apoio inclusive de
homens, Lopes Trovão por exemplo, redigiu uma Emenda Constitucional que
apresentava propostas concretas para a extensão do direito ao voto das mulheres, que
foi subscrita pelos Deputados Nilo Peçanha, Epitácio Pessoa e Hermes da Fonseca, mas
foi rejeitada em Plenário. Tempos depois, a Constituição dos Estados Unidos e do Brasil,
declarou o voto secreto e universal mas não estendeu tal direito as mulheres.
Contudo, essa problemática não era tão somente com relação ao voto feminino,
pois devemos considerar que aquela época tinha uma República recém-instalada, onde
muitos brasileiros não podiam exercer sua cidadania politica. Em contraponto, notava-
se que o artigo 70 da Constituição, que tratava do direito ao voto, não era claro quanto
ao fato de que mulheres não tinham direito para exercer o voto, o que levou a discussões
no Congresso Nacional com o objetivo de estender esse direito às mulheres.
Em 1924, na Câmara Federal, foi apresentado projeto de Lei que tinha como
ementa “concede o direito de voto à mulher mediante determinadas condições(...)”.
Mas quando tomamos como base o âmbito legislativo estadual, o estado do Rio Grande
do Norte foi o grande pioneiro na concessão do voto as mulheres no Brasil. Juvenal
Lamartine, solicitou aos Deputados estaduais que elaborassem uma nova lei eleitoral
que assegurasse o direito do voto às mulheres. No mesmo dia, a professora Celina
Guimarães Viana entrou com uma petição junto ao juiz eleitoral, para que sua inscrição
fosse realizada no rol de eleitores do município.
Após, diversas mulheres solicitaram seu direito e em 1928 15 (quinze) mulheres
votaram no Rio Grande do Norte, entretanto quando ocorreu a diplomação do Senador
José Augusto Bezerra de Medeiros no Congresso Nacional, os votos das 15 mulheres não
foram computados por serem considerados “inapuráveis” pela Comissão de Poderes do
Legislativo Federal, o que revelou o preconceito que reinava na época, a Federação
Brasileira pelo progresso Feminino lançou um manifesto à Nação.
Primeira mulher eleita
Alzira Soriano de Souza, também deixou seu legado na politica brasileira quando
foi eleita a prefeita do município de Lajes no Rio Grande do Norte, sendo considerada a
primeira mulher a ocupar o cargo máximo de um município. Outro nome importante,
quando se trata dessa conquista feminina é o de Maria Ernestina Carneiro Santiago Manso
Pereira, conhecida como Mietta Santiago, estudante de direito, ao analisar que a
Constituição não vedava expressamente o direito ao voto feminino, impetrou mandado
de segurança onde obteve a sentença que lhe permitiu votar em si mesma para o
mandato de Deputada Federal, mesmo não tendo sido eleita, foi a primeira mulher a
exercer plenamente seus direitos políticos.
Direito Constitucional
E foi assim que no ano de 1932, Getúlio Vargas como simpatizante da causa
feminista, principalmente no que desrespeitava o direito ao voto, emitiu o novo Código
Eleitoral, cuja Comissão de Redação possuía nomes como o de Bertha Lutz,
posteriormente a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934
ratificou o direito ao voto feminino.
Nota-se que não foi uma estrada fácil a se percorrer, mas com persistência e
apoio das pessoas que entendiam a importância da causa, tornou-se possível, fazendo
com que o eleitorado feminino seja o maior percentual do Brasil.