Poder Legislativo e o Orçamento Público
*Artigo escrito por Tábata Oliveira, analista do Radar Governamental

O Orçamento Público é um instrumento utilizado para planejar, gerenciar, controlar a
aplicação dos recursos públicos e propiciar o monitoramento dos gastos realizados
pela administração pública. No Brasil, o orçamento público é um aparato utilizado
para o planejamento governamental, sendo gerenciado pelo Poder Executivo,
controlado pelo Poder Legislativo e monitorado pela Sociedade Civil.
A Constituição Federal, em seu artigo 165, estabelece que a elaboração do
Orçamento Público seja baseada em três instrumentos do sistema orçamentário:
Plano Plurianual – PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; Lei Orçamentária
Anual – LOA. Estes instrumentos servem tanto para fixar as despesas da
administração pública, quanto às estimativas que custeiam os serviços públicos.
Funcionamento dos Poderes
Compete ao Poder Executivo ter a iniciativa de propor as leis relacionadas ao
orçamento público. Nas quatro esferas de poder, União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, o Legislativo e Judiciário encaminham suas propostas orçamentárias ao
Executivo, que faz a consolidação de todas, redige o projeto de lei e o encaminha
ao Poder Legislativo para apreciação e aprovação.
O controle político é exercido pelo Poder Legislativo em dois momentos distintos
deste processo: na aprovação do orçamento anual e na análise e julgamento das
contas apresentadas pelo Poder Executivo. O Poder Legislativo possui seu próprio
orçamento, tendo seus recursos demonstrados em uma parcela da lei orçamentária
elaborada e consolidada pelo Executivo.
Em ambas as esferas, o orçamento público segue um ordenamento: a Elaboração,
Execução e Avaliação que compete ao Poder Executivo; o Estudo, Aprovação,
Controle e fiscalização, que compete ao Poder Legislativo. Este controle político,